Professores do Amazonas dizem ser obrigados a aprovar alunos com baixo desempenho
Segundo alguns professores, alunos que obtiveram nota
abaixo da média em algumas disciplinas deveriam ser aprovados com base
na nota obtida nessas avaliações extras com o objetivo de elevar o
índice de aprovação
Professores
da rede estadual de ensino acusam a coordenadoria das escolas do
Distrito 4 (Zonas Oeste e Centro-Oeste) de obrigá-los a aplicarem
avaliações extras para a aprovação de alunos que tiveram baixo
desempenho escolar. A Secretaria de Educação do Estado (Seduc) nega a
denúncia. O Sindicato dos Professores foi procurado para falar do
assunto, mas ninguém foi encontrado.
De
acordo com os professores, alunos que obtiveram nota abaixo da média em
algumas disciplinas deveriam ser aprovados com base na nota obtida
nessas avaliações extras com o objetivo de elevar o índice de aprovação.
“Fomos chamados para uma reunião porque essa coordenadoria achou ruim o
exagero no número de alunos reprovados”, diz a professora Alice
Moreira* que dá aulas para turmas de ensino fundamental e médio numa
escola do Distrito 4. Ela fala que “não foi pedido pela coordenação para
fazer mudanças nas notas, mas que fosse feita uma avaliação para que a
nova nota fosse a média do aluno”.
Para
ela, essa “pressão” por conta da coordenação “é uma forma oculta para
aprovar o aluno”. As denúncias dos professores ainda dão conta de que,
em alguns casos, os pais e responsáveis dos alunos reclamam do
posicionamento que tem sido tomado pela gestão das escolas. Porém, os
professores ressaltam que essa prática não se trata de uma exigência da
direção da escola e sim, da coordenadoria das escolas do Distrito 4. O
professor Alexandre Ramos* relata que, “ao que parece, não há uma
preocupação pedagógica, mas uma preocupação política para apresentar
bons números”.
De
acordo com Ramos, um grande número de alunos dessas escolas que
integram o Distrito 4 têm se mostrado cada vez menos interessados pelos
estudos uma vez que já sabem como funciona esta prática irregular. “Os
professores estão decepcionados com isso”, frisou.
Alexandre
também comenta que, ao fazer a avaliação para a recuperação da nota do
aluno reprovado, se o resultado obtido permanecer abaixo da média, os
professores são obrigados a aprovarem os alunos. O professor acrescenta,
ainda, que a situação tem ocorrido, principalmente, com professores que
estão em estágio probatório, período em que serão avaliadas a aptidão e
a capacidade do professor para a realização das funções inerentes ao
cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.
“Para
colocar o índice de aprovação da escola lá em cima somos obrigados a
fazer quantas avaliações forem necessárias até o aluno ser aprovado. Mas
tem aluno que falta pelo menos 20 aulas das 28 que foram realizadas
pelo professor”, denunciou a professora Geane Guimarães*.
A
professora de ensino fundamental reclama da ”imposição da coordenação”.
“Eles fazem a gente assinar um termo de responsabilidade pelas notas
dos alunos reprovados, porém, o responsável deve ser o aluno, pois é ele
que está ali em sala de aula em busca de bons resultados pelo seu
aprendizado”, ressaltou.
*Nomes fictícios a pedido dos entrevistados
Apesar
de em algumas escolas estaduais do Distrito 4 a “obrigação” de aprovar
os alunos com baixo rendimento no aprendizado em sala de aula não dar
direito a algum tipo de benefício aos professores, em outras, os
educadores dizem ser ameaçados de terem o 14º e 15º salários “cortados”.
“Pode-se ver que isso tem um preço”, conta a professora Tânia Andrade*.
Segundo
a educadora, mesmo que os professores tenham direito ao 14º e 15º
salários por atingir a média de rendimento exigida na escola, isso não
estimula os professores a cometerem a prática, pois ela destaca que “ao
longo prazo são colhidos frutos negativos dessa irregularidade”.
A
professora reforça, também que, além dos educadores, os gestores das
escolas também são pressionados a “promoverem” bons resultados no
desempenho de aprendizagem dos seus alunos.
“Esta
situação está ocorrendo porque algumas escolas não atingiram a meta de
85% ou 90% de aprovação e, infelizmente, tem professor que acata a essa
atitude para não perder esses benefícios. Mas como pode, numa turma com
até 60 alunos em que pelo menos 15% são de faltosos, ter apenas quatro
com notas vermelhas? Isso atinge a dignidade do professor”, criticou
Ronaldo Magalhães*.
Seduc diz que não há determinação
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) esclareceu que “não há nenhum tipo de determinação e sequer orientação do órgão para a aprovação, sem aprendizagem, de estudantes nas escolas da rede estadual de ensino”.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) esclareceu que “não há nenhum tipo de determinação e sequer orientação do órgão para a aprovação, sem aprendizagem, de estudantes nas escolas da rede estadual de ensino”.
Como política educacional, a Seduc informou que tem um trabalho voltado
a promoção da aprendizagem e o sucesso escolar do estudante,
conseguindo mantê-lo na escola. Acrescentou, ainda, que a meta de
aprovação das escolas tem como base o índice do ano anterior. Portanto,
não há nenhum porcentual estipulado de forma global.
Sobre
o direito ao 14º e 15º salários, a secretaria explicou que, desde 2008,
o órgão estabeleceu uma política de valorização para os seus
servidores, oferecendo premiações salariais aos educadores cujas escolas
obtiveram os indicadores educacionais esperados. A política denominada
“Premiação por Mérito do Desempenho Educacional” tem como parâmetro os
resultados obtidos por cada escola no Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb).
O
Ideb foi criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep) em 2007 e reúne, num só indicador, dois conceitos
igualmente importantes para a qualidade da educação no Brasil: fluxo
escolar e médias de desempenho nas avaliações.
A
Seduc esclareceu que a nota do Ideb é composta por dois critérios:
rendimento escolar (aprovação, reprovação e abandono) e as notas dos
estudantes nas provas aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC).
Portanto, a nota do Ideb não é formada por provas aplicadas pelos
professores das escolas da Seduc aos estudantes e sim, por provas
específicas do MEC para compor a nota.
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